Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 492
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/08/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre as operações de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis.
Texto do ato
Resolução Nº 492
RESOLUÇÃO BCB Nº 492,
DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre as operações
de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução
BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no
exterior na forma de títulos sustentáveis.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de agosto
de 2025, com base nos arts. 1º, 5º, *caput*, incisos VIII e IX, e § 4º,
10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista o art.
8º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
f) recebimento antecipado de
exportação, entendido como a captação de recursos externos em adiantamento a
futuras exportações de bens ou serviços que serão realizadas em pagamento à
dívida contraída;
g) arrendamento mercantil financeiro
externo, entendido como a operação em que não residente proprietário legal de
ativo (arrendador) transmite substancialmente todos os riscos e as vantagens da
propriedade do ativo para residente (arrendatário) mediante pagamento de
prestações; ou
h) emissão de título sustentável no
mercado internacional;
.................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os títulos sustentáveisemitidos no mercado internacional podem ser:
Informações do ato
- Número
- 492
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicado no DOU de 18/08/2025, Seção 1, p. 118.
- Votação
- 96/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.286/2021, arts. 1º, 5º, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 10, 11 e 18.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2025, Resolução BCB nº 278/2022 - Dá nova redação: arts. 2º, inciso I, "f" e "g", 23, inciso I, e 25-A. Inclui: art. 2º, inciso I, "h", e parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2025, Resolução BCB nº 279/2022 - Dá nova redação: art. 7º, incisos IX e X. Inclui: art. 7º, inciso XI e § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52670 · na fonte: 52670 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.