Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 486
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas, para substituir rubrica contábil que compõe o Valor Sujeito a Recolhimento – VSR do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Texto do ato
Resolução Nº 486
RESOLUÇÃO BCB Nº 486, DE 3 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 189,
de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento
compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório
sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas, para substituir rubrica
contábil que compõe o Valor Sujeito a Recolhimento – VSR do recolhimento
compulsório sobre recursos à vista.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de julho
de 2025, com base no art. 10, *caput*, incisos III e IV, da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - 4.9.9.65.00.00-5
RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 189,
de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
NILTON
JOSÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor de Política Monetária
Informações do ato
- Número
- 486
- Unidade responsável
- DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/7/2025, Seção 1, p. 382.
- Votação
- 81/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 66.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/8/2025, Resolução BCB nº 189/2022 - Dá nova redação: art. 3º, inciso II. Revoga: art. 3º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52651 · na fonte: 52651 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.