Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 485
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Atualiza a nomenclatura de rubricas contábeis relacionadas ao cálculo de custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades do crédito rural (MCR 6-5) e dispõe sobre o período de cálculo aplicável às confederações de centrais de cooperativas de crédito, aos bancos cooperativos, às cooperativas centrais de crédito e às cooperativas singulares de crédito sujeitos à exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) no período de cumprimento que se inicia no primeiro dia útil do mês de julho de 2025 e se encerra no último dia útil do mês de junho de 2026, na forma estabelecida pela Resolução CMN nº 5.216, de 22 de maio de 2025.
Texto do ato
Resolução Nº 485
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO BCB Nº 485, DE 3 DE JULHO DE 2025
Atualiza a nomenclatura
de rubricas contábeis relacionadas ao cálculo de custo financeiro por
deficiência no cumprimento das exigibilidades do crédito rural (MCR 6-5) e
dispõe sobre o período de cálculo aplicável às confederações de centrais de
cooperativas de crédito, aos bancos cooperativos, às cooperativas centrais de
crédito e às cooperativas singulares de crédito sujeitos à exigibilidade dos
recursos obrigatórios (MCR 6-2) no período de cumprimento que se inicia no
primeiro dia útil do mês de julho de 2025 e se encerra no último dia útil do
mês de junho de 2026, na forma estabelecida pela Resolução CMN nº 5.216, de 22
de maio de 2025.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 3 de julho de 2025, com base nos arts. 5º e 21 da Lei nº 4.829, de
5 de novembro de 1965, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução CMN
nº 5.216, de 22 de maio de 2025, o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de
novembro de 2021, e o disposto nas Instruções
Normativas BCB ns. 493 e 498, de 26 de julho de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º A Seção 5 (Cálculo e Cobrança
de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do
Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“5
- A RmOpC será calculada pelo Banco Central do Brasil, mediante a adoção da
seguinte fórmula:
, na qual:
a)
RdOpC = Renda de Operações de Crédito, observada no desdobramento de subgrupo
7.1.1.00.00.00-3 do Balancete Patrimonial Analítico (Documento nº 1) - CódigoCadoc 4010 da instituição financeira, referente aos meses de julho a junho doano agrícola de referência, subtraída da renda observada, no mesmo período, notítulo contábil:
Informações do ato
- Número
- 485
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/7/2025, Seção 1, p. 382.
- Votação
- 80/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 5º e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.966/2021 e 5.216/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstruções Normativas BCB ns. 493/2024 e 498/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMCR 6-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 6-5-5.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 6-8, itens 29 e 30.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52650 · na fonte: 52650 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.