Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 482
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para estabelecer novas obrigações para os participantes sem autorização para funcionamento, e altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para aprimorar mecanismos de segurança relacionados ao Pix Automático e para introduzir a forma de iniciação por aproximação.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 482, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para estabelecer novas obrigações para os participantes sem autorização para funcionamento, e altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para aprimorar mecanismos de segurança relacionados ao Pix Automático e para introduzir a forma de iniciação por aproximação.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de maio de 2025, com base no art. 10, *caput*, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 5º .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - supervisão proporcional baseada no risco;
III - ...........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) das informações relativas às operações de crédito, nos termos do art. 2º da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017; e
IV - a obrigatoriedade de manutenção de recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas – STR, acrescidos dos:
Informações do ato
- Número
- 482
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/6/2025, Seção 1, p. 219.
- Votação
- 68/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Circular BCB nº 3.870/2017, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, art. 22, §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 7º, inciso II, e 8º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52624 · na fonte: 52624 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.