Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 477
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de instituição classificada como Tipo 3 enquadrada no Segmento 2 – S2, Segmento 3 – S3 ou Segmento 4 – S4.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 477, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura
de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a
política de divulgação de informações de instituição classificada como Tipo 3
enquadrada no Segmento 2 – S2, Segmento 3 – S3 ou Segmento 4 – S4.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de
maio de 2025, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
9º, *caput*, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40.
..................................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) manutenção de perfil de captação de
recursos adequado ao risco de liquidez dos ativos e das exposições não
contabilizadas no balanço patrimonial da instituição;
d) diversificação adequada das fontes
de captação de recursos; e
e) a tempestiva transferência de liquidez
entre instituições integrantes do próprio conglomerado prudencial, em situações
normais ou de estresse; e
.................................................................................................................................................
§ 4º A instituição deve identificar
tempestivamente restrições estatutárias ou contratuais e eventuais
impedimentos, incluindo legais e regulamentares, que possam dificultar as
transferências de liquidez, bem como estabelecer medidas para a mitigação de
seus efeitos.
§ 5º Para fins do disposto nesta Resolução,considera-se jurisdição o perímetro que delimita a atuação da autoridadereguladora e supervisora financeira sobre um conjunto de instituições.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 477
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/6/2025, Seção 1, p. 182.
- Votação
- 66/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/9/2025, Resolução BCB nº 265/2022 - Dá nova redação: art. 40, inciso I, "c" e "d". Inclui: art. 40, inciso I, "e", e §§ 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52618 · na fonte: 52618 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.