Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 476
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
Texto do ato
Resolução Nº 476
RESOLUÇÃO BCB
Nº 476, DE 26 DE MAIO DE 2025
Altera a
Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a
manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, *caput*,
incisos II e IX, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em
vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 96, de 19
de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A As
instituições referidas no art. 1º, a fim de subsidiar os procedimentos e os
controles relacionados ao processo de abertura de contas e de atualização das
informações do titular da conta, de que trata o art. 4º, § 4º, devem consultar
o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, previamente
à abertura de conta de pagamento pré-paga e à alteração de titulares ou de seus
representantes.
§ 1º Caso a
instituição decida pela abertura da conta de pagamento pré-paga ou pela
alteração de titulares ou de seus representantes, quando houver solicitação em sentido contrário registrada no sistema de que
trata o *caput*, a decisão deve ser documentada e fundamentada, sendo
aplicável somente em situações excepcionais em que os titulares, pretendentes a
titular ou seus representantes estejam impedidos de excluir a solicitação do sistema.
§ 2º Caso a
instituição decida pela não abertura da conta ou pela não alteração de
titulares ou de seus representantes, em razão exclusivamente da solicitação
referida no § 1º, os motivos da decisão devem ser explicitados ao titular da
conta, ao pretendente a titular da conta ou ao seu representante.
§ 3º A tomada de decisão para a abertura da
conta e para as alterações de titulares ou de seus representantes
é de exclusiva responsabilidade da instituição.
Informações do ato
- Número
- 476
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/5/2025, Seção 1, p. 234.
- Votação
- 64/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 13.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 475/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2025, Resolução BCB nº 96/2021 - Inclui: art. 4º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52609 · na fonte: 52609 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.