Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 474
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência – PR para instituição classificada como Tipo 3.
Texto do ato
Resolução Nº 474
RESOLUÇÃO BCB Nº 474,
DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia
para apuração do Patrimônio de Referência – PR para instituição classificada
como Tipo 3.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, com base
nos arts. 9º, *caput*, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em
conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na
Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 199, de 11 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação
patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “g” e “h”;
.................................................................................................................................................
II -
............................................................................................................................................
a) às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação
patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas “e” e “f”;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 474
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/5/2025, Seção 1, p. 180.
- Votação
- 57/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.282/2013 e 5.105/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 199/2022 - Dá nova redação: art. 3º, incisos I, "c", e II, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52606 · na fonte: 52606 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.