Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 471
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 08/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário.
Texto do ato
Resolução Nº 471
RESOLUÇÃO BCB Nº 471,
DE 8 DE MAIO DE 2025
Altera
a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições
de emissão de Letra de Crédito Imobiliário.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de maio de 2025, com base
nos arts. 10, *caput*, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e 12 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular
nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19
de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
8º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito
imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário,
as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos
de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito,
financiamento e investimento podem emitir LCI.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 4.000,
de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de
2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de
2025.
GILNEU FRANCISCO
ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
Informações do ato
- Número
- 471
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 12/5/2024, Seção 1, p. 220.
- Votação
- 50/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso VI.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.931/2004, art. 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2025, Circular BCB nº 3.614/2012 - Dá nova redação: art. 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2025, Circular BCB nº 4.000/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52589 · na fonte: 52589 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.