Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 468
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a apuração e a remessa das informações de juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Texto do ato
Resolução Nº 468
RESOLUÇÃO
BCB Nº 468, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a apuração e a remessa das
informações de juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo
e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e a demais
instrumentos de pagamento pós-pagos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de abril de 2025, com base nos arts. 10, *caput*, inciso
VI, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art.
1º Esta Resolução trata da apuração e da remessa de informações de juros e
encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões
de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos, observadas as
definições de que trata o art. 2º-A da Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de
2017, pelas seguintes instituições:
I - associações de poupança e empréstimo;
II - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES;
III - bancos comerciais;
IV - bancos de câmbio;
V - bancos de desenvolvimento;
VI - bancos de investimento;
VII - bancos múltiplos;
VIII - caixas econômicas;
IX - companhias hipotecárias;
X - sociedades de arrendamento mercantil;
XI - sociedades de crédito, financiamento e
investimento; e
XII - sociedades de crédito imobiliário.
Art. 2º As instituições relacionadas no art. 1º
devem encaminhar ao Banco Central do Brasil informações de que trata o referido
artigo mensalmente, no mês seguinte ao mês de referência.
Parágrafo único. As informações de que trata o
art. 1º devem ser apuradas em base individualizada por instituição.
Informações do ato
- Número
- 468
- Unidade responsável
- DIPEC, DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/5/2025, Seção 1, p. 129/130.
- Votação
- 45/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso VI, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.549/2017, art. 2º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 209/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52578 · na fonte: 52578 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.