Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 456
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/02/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, a Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023, e a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para prever a não sujeição à aprovação, pelo Banco Central do Brasil, do conteúdo dos manuais técnicos operacionais das respectivas convenções e para incluir, na Resolução BCB nº 308, de 28 de março de 2023, a obrigatoriedade de as convenentes submeterem os manuais técnicos operacionais à certificação por empresa de auditoria independente.
Texto do ato
Resolução Nº 456
RESOLUÇÃO BCB Nº 456, DE 25
de FEVEREIRO de 2025
Altera a Resolução BCB
nº 264, de 25 de novembro de 2022, a Resolução BCB nº 308, de 28 de março de
2023, e a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para prever a não sujeição
à aprovação, pelo Banco Central do Brasil, do conteúdo dos manuais técnicos
operacionais das respectivas convenções e para incluir, na Resolução BCB nº
308, de 28 de março de 2023, a obrigatoriedade de as convenentes submeterem os
manuais técnicos operacionais à certificação por empresa de auditoria
independente.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de fevereiro de
2025, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.810, de 15 de maio de
2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28
de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 8º Os manuais técnicos operacionais
mencionados no inciso VIII do *caput* devem incluir a
descrição:
..................................................................................................................................
§ 9º Os
manuais técnicos operacionais mencionados no inciso VIII do *caput*,
após aprovados pelas signatárias da convenção, observado o disposto no art. 23,
§ 7º, e encaminhados ao Banco Central do Brasil:
I -
integram a convenção, sendo de observância obrigatória por todas as entidades
que exercerem as atividades de registro de recebíveis de arranjo de pagamento;
e
II - não
estão sujeitos à aprovação pelo Banco Central do Brasil, o qual, no entanto, poderá
determinar às convenentes, a qualquer tempo, ajustes nos seus conteúdos.
Informações do ato
- Número
- 456
- Unidade responsável
- DIORF, DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/2/2025, Seção 1, p. 182/183.
- Votação
- 20/2025-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.810/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 264/2022 - Dá nova redação: art. 18, §§ 8º, 9º e 10; art. 19, inciso I e § 1º; art. 23, §§ 6º, 7º, 8º e 9º. Inclui: art. 18, § 9º, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 308/2023 - Dá nova redação: art. 12, caput e § 7º; art. 14, §§ 4º, 5º e 6º; art. 15, inciso II e § 2º. Inclui: art. 14, §§ 7º, 8º e 9º; art. 15, §§ 2º, incisos I e II, 3º, 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 339/2023 - Dá nova redação: art. 30, §§ 9º e 10; art. 33, §§ 3º, 4º e 5º; art. 34, § 3º. Inclui: art. 30, § 10, incisos I e II; art. 33, §§ 6º, 7º e 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52537 · na fonte: 52537 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.