Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 448
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Resoluções BCB ns. 198, 199 e 201, de 11 de março de 2022.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera as Resoluções BCB ns. 198, 199 e 201, de 11 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2024, com base nos arts. 9º,
*caput*, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
e) às contas de resultado credoras;
...................................................................................................................................
g) ao valor absoluto do ajuste negativo registrado no patrimônio líquido, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, incluídos os pisos nela estabelecidos, observados os percentuais aplicáveis na forma do § 4º; e
...................................................................................................................................
§ 3º
O ajuste negativo apurado no dia 1º de janeiro de 2025, mencionado no inciso I, alínea “g”, do
*caput* deve ser líquido de efeitos fiscais e considerar a totalidade dos instrumentos financeiros sujeitos a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito, de acordo com a
Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
§ 4º O valor de que trata o inciso I, alínea “g”, do
*caput* deve ser multiplicado por:
I - 75% (setenta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2025;
Informações do ato
- Número
- 448
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2024, Seção 1, p. 322/323.
- Votação
- 234/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.282/2013 e 5.105/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 352/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 198/2022 - Dá nova redação: art. 3º, inciso I, “e”. Inclui: art. 3º, inciso I, “g”, e §§ 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 199/2022 - Dá nova redação: art. 3º, inciso I, “g”. Inclui: art. 3º, inciso I, “i”, e §§ 8º e 9º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52513 · na fonte: 52513 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.