Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 444
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento das administradoras de consórcio.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 444, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 234,
de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento das
administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, com base nos arts. 6º e 7 º, *caput*,
inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
R E S O L V E
:
Art. 1º A Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º
.....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins de cálculo do limite de alavancagem de
que trata o inciso I do *caput*:
I - do valor correspondente ao saldo
das operações passivas deve ser subtraído, até 31 de dezembro de 2027, o
valor relativo às receitas com taxa de administração recebida de forma antecipada
nos termos da regulamentação, reconhecidas contabilmente no passivo da
administradora, observados os seguintes percentuais e cronograma:
a) 100% (cem por cento) do saldo das respectivas
receitas até 31 de dezembro de 2025;
b) 60% (sessenta por cento) do saldo das respectivas
receitas entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026; e
c) 30% (trinta por cento) do saldo das respectivas
receitas entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027; e
II - do valor correspondente ao Patrimônio Líquido
Ajustado deve ser subtraído, a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor
relativo às eventuais participações da administradora de consórcio detidas no
capital de outras empresas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Informações do ato
- Número
- 444
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/12/2024, Seção 1, p. 226.
- Votação
- 222/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 234/2022 - Inclusão: art. 8º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52484 · na fonte: 52484 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.