Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 441
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 04/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, para incluir, para efeito dessa Resolução, a letra de crédito do desenvolvimento – LCD como instrumento financeiro representativo de crédito objeto de garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Texto do ato
Resolução Nº 441
RESOLUÇÃO
BCB Nº 441, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 102,
de 7 de junho de 2021, para incluir, para efeito dessa
Resolução, a letra de crédito do desenvolvimento – LCD como instrumento
financeiro representativo de crédito objeto de garantia do Fundo Garantidor de
Créditos – FGC.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2024, com
base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 22 e 28
da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e tendo em vista as disposições da
Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB
nº 102, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II
- ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) os
saldos, de até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cliente, dos
instrumentos previstos nos itens III, V, VI, VII, VIII, X e XII da Tabela I do
Anexo a esta Resolução; e
..................................................................................................................” (NR)
Art. 2º A Tabela I
do Anexo à Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de junho de 2021, passa a vigorar na forma da tabela que
consta no Anexo a esta Resolução.
Informações do ato
- Número
- 441
- Unidade responsável
- DIORF, DIFIS
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/12/2024, Seção 1, p. 164.
- Votação
- 215/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22 e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.222/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 102/2021 - Dá nova redação: art. 9º, inciso II, "b"; e Tabela I do Anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52478 · na fonte: 52478 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.