Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 44
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
Texto do ato
Resolução Nº 44
RESOLUÇÃO
BCB Nº 44, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece procedimentos para a execução pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas
determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o
cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e
jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou
acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 24 de novembro de 2020,
com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º da Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998, 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º
e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 25 da Lei nº 13.810, de 8 de
março de 2019, e 21, parágrafo único, do Decreto nº 9.825, de 5 de junho de
2019,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem cumprir
imediatamente as medidas estabelecidas nas resoluções do Conselho de Segurança das
Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções que determinem a
indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas
naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de
8 de março de 2019.
§ 1º O disposto no caputdeve ser observado sem prejuízo do dever de cumprir determinações judiciais
de indisponibilidade previstas na referida Lei.
§ 2º A
indisponibilidade de que trata o caputrefere-se à proibição de
transferir, converter, trasladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, direta
ou indiretamente, conforme o previsto no art. 2º, inciso II, devendo sua
administração, guarda ou custódia seguir o disposto no art. 31, § 2º, todos da
Lei nº 13.810, de 2019.
Informações do ato
- Número
- 44
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/11/2020, Seção 1, p. 106.
- Votação
- 332/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.613/1998, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.810/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 9.825/2019, art. 21, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 9.613/1998, art. 11, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51229 · na fonte: 51229 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.