Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 436
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Classifica como Tipo 1, Tipo 2 ou Tipo 3 as instituições singulares autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os conglomerados prudenciais liderados por essas instituições e estabelece a segmentação das instituições e dos conglomerados classificados como Tipo 3.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 436, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Classifica
como Tipo 1, Tipo 2 ou Tipo 3 as instituições singulares autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil e os conglomerados prudenciais liderados
por essas instituições e estabelece a segmentação das
instituições e dos conglomerados classificados como Tipo 3.
Classifica como Tipo 1, Tipo 2 ou Tipo 3 as instituições
financeiras singulares e as demais instituições singulares autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como os conglomerados prudenciais
liderados por essas instituições, e estabelece a segmentação das instituições e
dos conglomerados classificados como Tipo 3. (Redação dada pela Resolução BCB nº 580, de 1º/7/2026.)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 28 de novembro de 2024, com base nos arts. 9º, *caput*,
inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em conta o disposto na Resolução nº
4.282, de 4 de novembro de 2013, e na Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro
de 2023,
R
E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
classifica como
Tipo 1, Tipo 2 ou Tipo 3 as instituições singulares autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e****os conglomerados prudenciais liderados
por essas instituições,****e estabelece
a segmentação das instituições e dos conglomerados
classificados como Tipo 3 para fins de
aplicação proporcional da regulação prudencial.
Informações do ato
- Número
- 436
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2024, Seção 1, p. 274/275.
- Votação
- 206/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.282/2013 e 5.105/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.553/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 198/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 197/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52465 · na fonte: 52465 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.