Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 435
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 435, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, que
dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações
financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio,
pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos para elaboração, divulgação e
remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de
2024, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, *caput*, inciso III, da Lei
nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, *caput*, incisos II, e 15 da Lei
nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em
vista o disposto no art. 17 da Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
6º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo
único. Para fins de elaboração e
divulgação de demonstrações financeiras individuais, consideram-se
intermediárias as demonstrações financeiras relativas a períodos distintos dos
previstos no art. 2º." (NR)
"CAPÍTULO II-A
DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
Informações do ato
- Número
- 435
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2024, Seção 1, p 274.
- Votação
- 203/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.818/2020, art. 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e 02.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52464 · na fonte: 52464 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.