Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 432
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de câmbio, das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 432,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a política de remuneração de
administradores das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades
corretoras de câmbio, das administradoras de consórcio e das instituições de
pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a política de
remuneração de administradores das sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
das sociedades corretoras de câmbio, das administradoras de consórcio, das
instituições de pagamento e das sociedades prestadoras de serviços de ativos
virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Resolução BCB nº 552, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 13 de novembro de 2024, com base nos arts. 9º-A, *caput*,
inciso I, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, *caput*, inciso
III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, *caput*, incisos II e
IX, alínea “b”, e 15 da Lei nº 12.865, 9 de outubro de 2013,
R
E S O L V E :
CAPÍTULO
I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a política de remuneração de administradores das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de
câmbio, das administradoras de consórcio e das
instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 432
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/11/2024, Seção 1, p. 132/133.
- Votação
- 194/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b", e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 6.404/1976, art. 152, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 65/2021 - Revoga: art. 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 93/2021 - Dá nova redação: art. 14, inciso IV. Revoga: art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52453 · na fonte: 52453 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.