Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 429
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix, e seu regulamento anexo, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para dispor que apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem ser participantes do Pix; para estabelecer prazos para que participantes do Pix ou em processo de adesão, que não possuam autorização para funcionamento, solicitem autorização; para estabelecer requisitos de capital social e de patrimônio líquido para participação no Pix; e para estabelecer novas obrigações para os participantes sem autorização para funcionamento e para os participantes responsáveis por essas instituições.
Texto do ato
Resolução Nº 429
RESOLUÇÃO
BCB Nº 429, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix, e seu
regulamento anexo, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix,
para dispor que apenas instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil podem ser participantes do Pix; para
estabelecer prazos para que participantes do Pix ou em processo de adesão, que
não possuam autorização para funcionamento, solicitem autorização; para
estabelecer requisitos de capital social e de patrimônio líquido para
participação no Pix; e para estabelecer novas obrigações para os participantes
sem autorização para funcionamento e para os participantes responsáveis por
essas instituições.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de novembro de 2024, com base no art.
10, *caput*, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no
art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14
e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de
novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no
Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º
.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º
...........................................................................................................................
I - das demais instituições financeiras e instituições de
pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ressalvadas as
instituições de pagamento referidas no § 9º; e
Informações do ato
- Número
- 429
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 12/11/2024, Seção 1, p. 108.
- Votação
- 184/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.810/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 80/2021, 81/2021 e 179/2022.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52450 · na fonte: 52450 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:40.