Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 426
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/10/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Resoluções BCB ns. 145, de 24 de setembro de 2021, 188 e 189, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre regras dos recolhimentos compulsórios, e revoga a Circular nº 3.380, de 20 de março de 2008, que dispõe sobre a aplicação de prerrogativas e obrigações aos bancos de câmbio, de investimento e múltiplos sem carteira comercial.
Texto do ato
Resolução Nº 426
RESOLUÇÃO BCB Nº 426, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as Resoluções BCB ns. 145, de 24 de setembro de 2021, 188 e 189, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre regras dos recolhimentos compulsórios, e revoga a Circular nº 3.380, de 20 de março de 2008, que dispõe sobre a aplicação de prerrogativas e obrigações aos bancos de câmbio, de investimento e múltiplos sem carteira comercial.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de outubro de 2024, com base no art. 10, *caput*, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Constitui Valor Sujeito a Recolhimento – VSR a soma dos saldos inscritos nas seguintes rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif:
I - 4.1.5.10.00.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO;
II - 4.3.1.10.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS;
..................................................................................................................................
IV - 4.2.1.10.80.00-4 Títulos de Emissão Própria; e
V - 4.9.9.12.20.00-5 Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior.
Parágrafo único. Não integra o VSR o saldo total da rubrica 4.1.5.10.55.00-3 Contratados com Fundos Garantidores - LC Nº 101 e LC Nº 130.” (NR)
“Art. 6º A exigibilidade, calculada na forma do art. 5º, será deduzida pela média, no período de cálculo, do valor do Limite Financeiro Total para as operações da Linha de Liquidez a Termo (LT.LLT) de que trata o art. 6º do Regulamento Anexo IV à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024.
..................................................................................................................................
§ 2º O valor do LT.LLT, usado no cálculo da média, é o informado na abertura diária do sistema das Linhas Financeiras de Liquidez – LFL.” (NR)
“Art. 7º .....................................................................................................................
I - R$3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais), para instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado prudencial cujo Nível I do Patrimônio de Referência – PR seja inferior a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais);
Informações do ato
- Número
- 426
- Unidade responsável
- DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/10/2024, Seção 1, p. 212/213.
- Votação
- 177/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 66.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis Complementares ns. 101/2000 e 130/2009.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 374/2024, Regulamento Anexo IV, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 145/2021 - Dá nova redação: art. 3º, caput, incisos I, II, IV e V e parágrafo único; art. 6º, caput e § 2º; art. 7º, incisos I a IV e § 1º; art. 11, caput e § 5º; e art. 14, caput. Inclui: art. 11, incisos I a IV; art. 13-A; e art. 14, incisos I a III. Revoga: art. 3º, inciso III; e arts. 8º e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52426 · na fonte: 52426 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.