Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 421
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/10/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 421, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução
BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os procedimentos
para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares
que especifica.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2024, com base no disposto
nos arts. 10, *caput*, inciso IX, 11, *caput*, inciso VII, e 37 da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN
ns. 5.051, de 25 de novembro de 2022, 5.131, de 25 de abril de 2024, e 5.169,
de 22 de agosto de 2024,
R E S O L V E :
Art.
1º A Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV -
obtenção de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras, em
relação às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
V -
captação por meio de depósitos a prazo e letras financeiras, em relação aos
bancos de desenvolvimento;
VI -
operações de crédito de cooperativa de crédito com o compartilhamento de
recursos e de riscos com outras cooperativas de crédito integrantes do mesmo
sistema cooperativo; e
VII -
emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
AILTON DE AQUINO SANTOSDiretor deFiscalizaçãoDiretor de Regulaçãosubstituto
Informações do ato
- Número
- 421
- Unidade responsável
- DIFIS, DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/10/2024, Seção 1, p. 156.
- Votação
- 172/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 5.051/2022, 5.131/2024 e 5.169/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2024, Resolução BCB nº 69/2021 - Dá nova redação: art. 3º, incisos IV e V. Inclui: art. 3º, incisos VI e VII.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52421 · na fonte: 52421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.