Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 419
RESOLUÇÃO BCB Nº 419, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, *caput*, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 170/2024–BCB, de 2 de outubro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Publicada no DOU de 4/10/2024, Seção 1, p. 254/255.
Votação
170/2024-BCB
Atos relacionados
CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso XIV.(citação extraída do texto, não conferida)
CitaVoto 170/2024–BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
CitaAltera anexo à Resolução BCB nº 340/2023 - Dá nova redação: art. 17, inciso V, "s"; art. 94, incisos I, "d", IV, VI e IX, "j"; art. 95, incisos III, "a", e V, "b", "c" e "d"; art. 96, inciso III; art. 98, inciso I, "l"; art. 100, incisos III, "b", 3 e 4, IV, "a" e "b", VI, "c" e "d", e VIII; e art. 101, inciso III, "b", 1 e 2. Inclui: art. 94, incisos IV, "a" e "b", e VI, "a" e "b"; art. 95, inciso V, "e", "f" e "g"; art. 100, incisos III, "b", 5, IV, "c", VI, "e", e VIII, "a" e "b"; e art. 101, inciso III, "b", 3. Revoga: art. 17, inciso V, "t"; art. 95, incisos III, "b", e VI; art. 96, incisos II, "a", e IV, "a"; art. 97, inciso VI, "a"; e art. 98, inciso I, "d", 14, e "n".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
Coleção
Normativos do Banco Central e do CMN
Histórico desde
01/01/1965
Última verificação
05/10/2026 às 07:05
Limitações
O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52417 · na fonte: 52417 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.
IV - elaborar propostas de normas:
a) de arranjos de pagamento instituídos pelo Banco Central do Brasil, ressalvadas as competências do Denor e as do Deban de que trata o art. 112, *caput*, inciso IV, alínea “a”; e
b) relativas à autorização para funcionamento, ao cancelamento da autorização para funcionamento e aos demais atos que necessitem de autorização aplicáveis a arranjos de pagamento;
VI - propor ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução:
a) ações para a mitigação de práticas de mercado que possam inibir a concorrência, a eficiência ou a inovação no SFN e no SPB; e
b) o cancelamento de ofício das autorizações concedidas aos arranjos de pagamento ou determinar o cancelamento das referidas autorizações, quando aplicável;
IX - gerenciar, ressalvadas as competências do Derad, de que trata o art. 100, e do Deban, de que trata o art. 112, *caput*, inciso IV, alínea "a", o arranjo de pagamentos instantâneos Pix, incluindo as seguintes atividades:
III - submeter ao Chefe do Decem proposta de instauração do processo de apuração de infração ao regulamento do Pix, na forma da regulamentação vigente;
b) ...............................................................................................................................
1. os processos administrativos instaurados para apurar a existência, liquidez e certeza de créditos do Banco Central do Brasil perante instituições submetidas a regime de resolução;
2. os processos administrativos sancionadores de competência do Derad; e
3. os processos de apuração de infração ao regulamento do Pix;
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023:
I - art. 17, *caput*, inciso V, alínea “t”;
II - art. 95, *caput*, inciso III, alínea “b”;
III - art. 95, *caput*, inciso VI;
IV - art. 96, *caput*, inciso II, alínea “a”;
V - art. 96, *caput*, inciso IV, alínea “a”;
VI - art. 97, *caput*, inciso VI, alínea “a”;
VII - art. 98, *caput*, inciso I, alínea “d”, item 14; e
VIII - art. 98, *caput*, inciso I, alínea “n”.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil