Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 417
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/10/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Texto do ato
Resolução Nº 222
resolução BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Banco
Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de
Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral, de que
trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de outubro de 2024, com base
no disposto nos arts. 2º e 10 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº
14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19
de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução disciplina
os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados
ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral,
de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Art. 2º A remessa ao
Banco Central do Brasil, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
de cópia da declaração única de regularização de que trata o art. 12 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ocorrerá nos
termos do art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro
de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Os recursos,
bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão
ao RERCT-Geral, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros no exterior
com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme as regras gerais fixadas na
Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.
Informações do ato
- Número
- 417
- Unidade responsável
- DINOR, DIPEC, DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/10/2024, Seção 1, p. 253/254.
- Votação
- 168/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.286/2021, arts. 2º e 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.973/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa RFB nº 2.221/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.254/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 279/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 277/2022 - Dá nova redação: Anexo IV, tabela "Capitais brasileiros".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52415 · na fonte: 52415 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.