Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 414
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, que consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB
Nº 414, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de
2020, que consolida a remessa de informações sobre
cotistas de fundos de investimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de setembro de 2024, tendo em conta o disposto no art. 106 da
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S
O L V E :
Art. 1º
A Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Parágrafo
único. .......................................................................................................
I - em relação ao fundo de investimento, suas
classes e suas subclasses:
..................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
a) identificação
do cotista;
.........................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor em 1º de outubro de 2024.
AILTON
DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
Informações do ato
- Número
- 414
- Unidade responsável
- DIFIS
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/9/2024, Seção 1, p. 272.
- Votação
- 160/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.097/2015, art. 106.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2024, Resolução BCB nº 38/2020 - Dá nova redação: art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52401 · na fonte: 52401 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.