Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 410
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/09/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no país, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 410, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2024
Altera
a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº
14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no país,
nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como
a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de
2024, com base nos arts. 1º, 5º, *caput*, incisos VIII e IX e § 4º, 8º,
9º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
XVII -
conversão: operação pela qual direitos e créditos passíveis de gerar
transferências financeiras para o exterior, assim como bens pertencentes a não
residentes, convertem-se em investimento estrangeiro direto ou crédito externo
nos termos desta Resolução;
..................................................................................................................................
XIX -
alienação a residente: transferência de participação societária em sociedade
brasileira de investidor não residente para investidor residente;
XX -
aquisição de residente: transferência de participação societária em sociedade
brasileira de investidor residente para investidor não residente;
XXI -
inativação do código SCE-IED: fim do vínculo do par receptor-investidor por
extinção do investimento; e
XXII -
encerramento de receptora: liquidação, cisão total, fusão ou incorporação da
sociedade brasileira receptora do investimento.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 410
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/9/2024, Seção 1, p. 102.
- Votação
- 155/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.286/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2024, Resolução BCB nº 278/2022 - Dá nova redação: art. 2º, inciso XVII, e art. 36, incisos I e VI. Inclui: art. 2º, incisos XIX, XX, XXI e XXII, e art. 18, § 2º. Revoga: art. 2º, incisos XIII, XIV e XVIII, e art. 36, incisos III, V, VII e VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52391 · na fonte: 52391 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.