Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 407
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento de instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 407, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de
2021, que disciplina a constituição e o funcionamento de instituições de
pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização
de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de
serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º de agosto de 2024, com base no disposto nos arts. 6º, §§ 1º e
4º, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto
na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB
nº 80, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO
II
DAS
MODALIDADES E DAS ATIVIDADES ESPECIAIS DAS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO" (NR)
"Art. 4º
.....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único.
.......................................................................................................
...................................................................................................................................
III - o *Open Finance*." (NR)
"Art. 4º-A A instituição de pagamento que presta serviço
de iniciação de transação de pagamento poderá executar, como atividade
especial, no âmbito do *Open Finance*, serviço de iniciação de transação
de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas
eletrônicos, inclusive de outras instituições, observado o disposto em
regulamentação específica.
Parágrafo
único. A instituição mencionada no *caput*
deve comunicar ao Banco Central do Brasil, com noventa dias de antecedência,sua intenção de iniciar a execução, no âmbito do *Open Finance*, do serviçode iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outrosambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições."(NR)
Informações do ato
- Número
- 407
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/8/2024, Seção 1, p. 211/212.
- Votação
- 122/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, §§ 1º e 4º; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 80/2021 - Dá nova redação: denominação Capítulo II; art. 4º, parágrafo único, inciso III; denominação Capítulo VII; art. 17, caput, incisos I e II e § 1º; e art. 20. Inclui: art. 4º-A; art. 16, § 4º; art. 17, inciso III e §§ 2º a 4º; art. 22, § 6º-A; e art. 25-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52355 · na fonte: 52355 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.