Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 4
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 12/08/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, para promover ajustes em prazos referentes a operações de importação e na prestação de informações sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 4, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.
Altera
a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de
câmbio
e dá outras
providências, para promover ajustes em prazos referentes a operações de importação e
na prestação de informações sobre as movimentações em contas de depósito em
reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
exterior.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em
12 de agosto de 2020, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos
arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 10, 24, 26 e 38 da Resolução CMN nº
3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista a Resolução CMN nº 4.844, de 30
de julho de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 111. ............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 3º No caso de situação em que fique
documentalmente comprovada a impossibilidade, por fatores alheios à vontade do
importador, de o embarque ou a nacionalização da mercadoria ocorrerem na data
de que trata o caput, admite-se a prática de tais atos até 720
(setecentos e vinte) dias a partir da data de contratação da operação de
câmbio.” (NR)
“Art. 112. Não ocorrendo o
embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data-limite identificada na
forma estabelecida pelo art. 111, deve o importador providenciar, no prazo deaté trinta dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentosefetuados.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 4
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/8/2020, Seção 1, p. 37.
- Votação
- 226/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.131/1962, art. 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º e 11, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 3.568/2008, arts. 10, 24, 26 e 38.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.844/2020.
- CitaAltera, a partir de 1º/9/2020, Circular BCB nº 3.691/2013 - Dá nova redação: art. 112; art. 173; art. 177, § 1º; art. 179, caput; art. 184, caput. Inclui: art. 111, § 3º; art. 179, incisos I e II; art. 179-B; art. 183, § 4º. Revoga: art. 177, § 2º; art. 179; §§ 1º e 2º; art. 184, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51121 · na fonte: 51121 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.