Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 39
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/11/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.
Texto do ato
Resolução Nº 39
RESOLUÇÃO
BCB Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de
pagamentos Pix.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 11 de novembro de 2020, com base no art. 10, inciso IV, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de
março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e tendo em
vista o disposto no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no
Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI - conta transacional:
a) conta mantida por um usuário final,
em um participante do Pix, utilizada para fins de pagamento ou de recebimento
de recursos, podendo ser uma conta de depósito à vista, uma conta de depósito
de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga;
b) conta ou subconta operada por
instituição financeira ou instituição de pagamento em nome de órgãos,
entidades, fundos ou assemelhados integrantes da Administração Pública ou por
ela administrados;
c) conta PI da instituição financeira
ou instituição de pagamento, caso seja participante direto no SPI, para
pagamentos ou recebimentos decorrentes, exclusivamente, de obrigações e de
direitos próprios; ou
d) conta de depósito ou conta de
pagamento pré-paga da instituição financeira ou instituição de pagamento, caso
seja participante indireto no SPI, para pagamentos ou recebimentos decorrentes,
exclusivamente, de obrigações e de direitos próprios;
Informações do ato
- Número
- 39
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/11/2020, Seção 1, p. 55.
- Votação
- 318/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020 - Dá nova redação: art. 3º, inciso VI. Inclui: art. 3º, inciso VI, “a”, “b”, “c” e “d”; art. 4º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51218 · na fonte: 51218 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.