Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 378
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações, para fins do gerenciamento do risco de crédito, tituladas por contrapartes afetadas por tais eventos, de conglomerados prudenciais classificados como Tipo 2 ou como Tipo 3, de instituições de pagamento não integrantes de conglomerado prudencial, de sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades corretoras de câmbio, bem como dos conglomerados por elas liderados.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 378, DE 13 DE MAIO DE 2024
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 397, de 3/7/2024.
Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos
da emergência climática no Rio Grande do Sul na economia, critérios temporários
para a caracterização das reestruturações de operações, para fins do
gerenciamento do risco de crédito, tituladas por contrapartes afetadas por tais
eventos, de conglomerados prudenciais classificados como Tipo 2 ou como Tipo 3, de instituições de pagamento não
integrantes de conglomerado prudencial, de sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
e de sociedades corretoras de câmbio, bem como dos conglomerados por elas
liderados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 13 de maio de 2024, com base nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Para fins do gerenciamento do risco de crédito por conglomerados prudenciais classificados como Tipo 2 ou como Tipo 3, por instituições de pagamento não integrantes de conglomerado prudencial, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades corretoras de câmbio, bem como pelos conglomerados por elas liderados, as reestruturações de operações realizadas no período de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência dos efeitos econômicos acarretados pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024:
I - ficam dispensadas de ser consideradas como indicativo, para fins do disposto no § 1º do art. 22 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, no § 2º do art. 22 da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, no § 1º do art. 30 da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, no § 1º do art. 24 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e no § 1º do art. 27 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, com vistas à caracterização da respectiva exposição como ativo problemático; e
Informações do ato
- Número
- 378
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/5/2024, Seção 1, p. 85.
- Votação
- 64/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.282/2013 e 5.105/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto Legislativo nº 36/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.557/2017, art. 24, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.606/2017, art. 27, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 198/2022, art. 22, § 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52268 · na fonte: 52268 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.