Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 377
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, para estabelecer os procedimentos relativos à apuração e ao registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF) e atualizar os procedimentos relativos ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e ao envio de informações ao FGC referentes aos instrumentos financeiros objeto de garantia.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO BCB Nº 377, DE 9 DE MAIO DE
2024
Altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de
junho de 2021, para estabelecer os procedimentos relativos à apuração e ao
registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MA~{TPF})
e atualizar os procedimentos relativos ao recolhimento das contribuições das
instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e ao envio de
informações ao FGC referentes aos instrumentos financeiros objeto de garantia.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de maio de 2024, com base no
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 22 e 28 da Lei nº
12.810, de 15 de maio de 2013, e tendo em vista as disposições da Resolução nº
4.222, de 23 de maio de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A ementa da
Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Dispõe
sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos
financeiros objeto de garantia
ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), sobre a apuração da base de cálculo
e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGC e sobre
os procedimentos relativos à apuração e ao registro do
montante a ser alocado em títulos
públicos federais (MA~{TPF}).” (NR)
Art. 2º A Resolução BCB
nº 102, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................................................
I
- ......................................................................................................................
.........................................................................................................................
b) entidades registradoras ou depositários
centrais de ativos financeiros elegíveis à garantia do FGC;
Informações do ato
- Número
- 377
- Unidade responsável
- DIORF, DIFIS
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/5/2024, Seção 1, p. 292.
- Votação
- 60/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22 e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.222/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/6/2024, Resolução BCB nº 102/2021 - Dá nova redação: ementa; art. 1º, incisos I, "b", e II; art. 4º, § 3º; art. 6º, parágrafo único; art. 9º, §§ 1º e 6º; art. 11; art. 12, § 2º; e art. 13, caput e parágrafo único. Inclui: art. 1º, inciso III; art. 9º, § 7º; e Capítulo III-A. Revoga: art. 11, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 102/2021 - Dá nova redação: art. 2º, incisos V e VI e parágrafo único; art. 3º, incisos VII e VIII e parágrafo único; e Tabela III do Anexo. Inclui: art. 2º, incisos VII a XI; e art. 3º, incisos IX a XV.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52263 · na fonte: 52263 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:05.