Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 372
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/03/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para estabelecer quórum para tomada de decisão na elaboração e alteração da convenção para exercício das atividades de escrituração, de registro e de depósito centralizado de duplicatas escriturais.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 372, DE 26
DE MARÇO DE 2024
Altera
a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para estabelecer quórum para tomada de
decisão na
elaboração e alteração da
convenção para exercício das atividades de escrituração, de registro e de
depósito centralizado de duplicatas escriturais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 26 de março de 2024, com base nos arts. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22, inciso II, e 28, inciso II, da Lei
nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 3º, § 1º, 4º, § 2º, e 11 da Lei nº 13.775, de
20 de dezembro de 2018, combinados com o disposto no Decreto nº 9.769, de 16 de
abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.815, de 4 de maio
de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 30. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 7º As entidades registradoras,
os depositários centrais de ativos financeiros e os escrituradores que não forem
signatários da convenção devem aderir aos termos nela convencionados como
condição para o exercício das atividades de registro, de depósito centralizado
ou de escrituração de duplicatas escriturais, por ocasião de pedido de
autorização encaminhado ao Banco Central do Brasil.
§ 7º-A Ao aderirem à
convenção, nos termos do § 7º, as entidades registradoras, os depositários
centrais de ativos financeiros e os escrituradores equiparam-se aos
respectivos signatários para os fins desta Resolução.
................................................................................................................"
(NR)
“Art. 33. .........................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 372
- Unidade responsável
- DIORF, DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/1/2024, Seção 1, p. 140.
- Votação
- 41/2024-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, arts. 22, inciso II, e 28, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.775/2018, arts. 3º, § 1º, 4º, § 2º, e 11.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 9.769/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.815/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2024, Resolução BCB nº 339/2023 - Dá nova redação: art. 30, § 7º; art. 35, caput; e art. 36. Inclui: art. 30, § 7º-A; art. 33, §§ 3º, 4º e 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52238 · na fonte: 52238 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.