Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 363
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera circulares e resoluções BCB que estabelecem procedimentos para cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco de crédito, o risco operacional e os riscos associados a serviço de pagamentos.
Texto do ato
Resolução Nº 363
RESOLUÇÃO
BCB Nº 363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera circulares e resoluções BCB que
estabelecem procedimentos para cálculo das parcelas do montante de ativos
ponderados pelo risco (RWA) para o risco de crédito, o risco operacional e os
riscos associados a serviço de pagamentos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º Para instituições sujeitas ao cálculo
do RWA~{SP}, conforme o disposto no § 3º do art. 3º da Resolução CMN nº
4.958, de 2021, e no art. 3º da Resolução BCB nº 200, de 2022, devem ser
excluídas da composição do IE as receitas referentes aos seguintes serviços de
pagamento:
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º
A Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º .................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 363
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/12/2023, Seção 1, p. 216/217.
- Votação
- 190/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 9º; 10, inciso IX; e 11, inciso VII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.606/2017 e 4.958/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, art. 3º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 150/2021, 200/2022 e 201/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2024, Circular BCB nº 3.640/2013 - Dá nova redação: art. 3º, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52192 · na fonte: 52192 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.