Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 357
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a apuração das informações para avaliação da importância sistêmica global (IAISG) de instituições financeiras e sobre a remessa ao Banco Central do Brasil das referidas informações.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 357, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a
Resolução BCB nº 171, de 9
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a apuração das informações para avaliação
da importância sistêmica global (IAISG) de instituições financeiras e sobre a
remessa ao Banco Central do Brasil das referidas informações.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de novembro de 2023, com base no disposto nos arts. 10, inciso
IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº
171, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
4º As informações de que trata esta
Resolução devem ter como data-base o dia 31 de dezembro, exceto pelo disposto
nos incisos I, III, IV e IV-A do art. 12 e XII do art. 16, cujas informações
devem corresponder ao ano-calendário.” (NR)
“Art.
12. O indicador “Substituição” é apurado
com base na seguinte fórmula:
.........................................................................................................................
IV
- “Volume de negociação de renda
fixa” = somatório das operações de compra e venda de títulos e valores
mobiliários de renda fixa;
IV-A - “Volume de negociação outros” = somatório
das operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários de outras
modalidades que não renda fixa, e
V - PAG, CUST, ORIG, VNE~{RF}e VNE~{O} = valores definidos conforme disposto nos incisos V,
VI, VII, VIII e VIII-A do art. 15.
.........................................................................................................................
§ 6º Para fins da apuração dos indicadores “Volume
de negociação de renda fixa” e “Volume de negociação outros”, de que tratam os
incisos IV e IV-A do caput, respectivamente, devem ser reportados os
valores de mercado, na data contratual de compra ou venda dos títulos e valoresmobiliários, sem qualquer reconhecimento de compensação, incluindo as operaçõesrealizadas em nome próprio ou de terceiros.
Informações do ato
- Número
- 357
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/11/2023, Seção 1, p. 171.
- Votação
- 177/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX; 11, inciso VII; e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 171/2021 - Dá nova redação: art. 4º; art. 12, caput, incisos IV e V e § 6º; e art. 15, inciso VIII. Inclui: art. 12, inciso IV-A; e art. 15, inciso VIII-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52170 · na fonte: 52170 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.