Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 348
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/10/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, altera a Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278, de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, e altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 348, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, altera a Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278, de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, e altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de outubro de 2023, com base nos arts. 1º, 5º, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista a Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
I - ......................................................................................................................
g) arrendamento mercantil financeiro externo, entendido como a operação em que não residente proprietário legal de ativo (arrendador) transmite substancialmente todos os riscos e as vantagens da propriedade do ativo para residente (arrendatário) mediante pagamento de prestações;
.........................................................................................................................
IV - cessão de crédito: transferência de direito creditório, externo ou interno, entre credores residentes e não residentes, ou entre credores não residentes;
V - investimento estrangeiro direto: participação direta de não residente no capital social de sociedade no País, ou outro direito econômico de não residente no País derivado de ato ou contrato sempre que o retorno desse investimento dependa dos resultados do negócio;
Informações do ato
- Número
- 348
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/10/2023, Seção 1, p. 112/113.
- Votação
- 159/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.286/2021, arts. 1º, 5º, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11 e 18.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.373/2014.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 278/2022 - Dá nova redação: art. 46, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução BCB nº 281/2022 - Dá nova redação: art. 8º, caput. Inclui: art. 8º, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2023, Resolução BCB nº 278/2022 - Dá nova redação: art. 2º, incisos I, "g", IV a XVI; art. 17, inciso II; art. 21, caput e incisos I e II; art. 27, incisos I e II; art. 28, caput e inciso II; art. 29, inciso IV; art. 30, caput e parágrafo único; art. 31, caput e inciso IV; nova denominação da Seção III do Capítulo III; art. 32, caput e inciso I; art. 33, caput; art. 34, inciso III e §§ 1º e 2º; art. 35, caput; art. 42. Inclui: art. 2º, incisos XVII e XVIII; art. 25-A; art. 31, inciso VIII e parágrafo único; art. 41, §§ 1º e 2º. Revoga: art. 41, parágrafo único.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52149 · na fonte: 52149 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.