Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 342
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/09/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para dispor sobre a comunicação aos titulares da ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais, e altera os Anexos I e II à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021 (Manual de Penalidades do Pix), para dispor sobre o descumprimento de requisitos técnicos de segurança do Pix e sobre os critérios para aplicação de penalidades.
Texto do ato
Resolução BCB Nº 342, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2023
Altera o Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o
funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para dispor sobre a comunicação aos
titulares da ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais, e altera
os Anexos I e II à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021 (Manual de
Penalidades do Pix), para dispor sobre o descumprimento de requisitos técnicos
de segurança do Pix e sobre os critérios para aplicação de penalidades.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de setembro de 2023, com
base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art.
10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15
da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de
novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no
Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R
E S O L V E :
Art. 1º O
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do
Pix), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
VI - conferir tratamento não discriminatório para
os diferentes participantes do Pix com os quais estabelecerem relação para a
prestação do serviço, em termos de qualidade e de preço do serviço prestado;
VII - utilizar as informações vinculadas às chaves
Pix para fins de segurança do Pix, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 59, como
um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de
transações no âmbito do Pix; e
VIII - comunicar aos titulares de contas
transacionais providas pelo participante que sejam pessoas naturais a
ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais envolvendo banco dedados relacionado a componente ou a infraestrutura do Pix, mesmo que oparticipante provedor da conta não seja o responsável pelo incidente e aindaque o incidente de segurança não possa acarretar risco ou dano relevante aostitulares, nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil em documentoespecífico.
Informações do ato
- Número
- 342
- Unidade responsável
- DIORF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/9/2023, Seção 1, p. 116/117.
- Votação
- 150/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.553/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52137 · na fonte: 52137 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.