Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 335
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 16/08/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para coordenar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Banco Central do Brasil e a Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras).
Texto do ato
Resolução Nº 335
RESOLUÇÃO BCB Nº 335, DE 16 DE AGOSTO
DE 2023
Constitui
o Grupo de Trabalho (GT) para coordenar o Acordo de Cooperação Técnica
celebrado entre o Banco Central do Brasil e a Confederação Brasileira das
Cooperativas de Crédito (Confebras).
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de agosto de 2023, com base
no art. 11, incisos II e VI, alíneas “a” e “s”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 132/2023–BCB, de 16 de
agosto de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica
constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de Trabalho (GT)
para coordenar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Banco Central
do Brasil e a Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras),
na forma do Regulamento anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
REGULAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 335, DE 16
DE AGOSTO DE 2023
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO
Art. 1º Este
Regulamento disciplina, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de
Trabalho (GT) para coordenar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado
entre o Banco Central do Brasil e a Confederação Brasileira das Cooperativas de
Crédito (Confebras) e estabelece os procedimentos de funcionamento.
Parágrafo único. O GT
de que trata o caput será um órgão de natureza consultiva edeliberativa, com o objetivo de catalisar a proposição e definição deatividades de cooperação, de analisar seus resultados, bem como de realizardemais ações de governança do ACT firmado, durante a sua vigência.
Informações do ato
- Número
- 335
- Unidade responsável
- DIRAD, DIFIS, DINOR, DIORF
- Votação
- 132/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaPortaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 11, incisos II e VI, “a” e "s".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto 132/2023-BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52116 · na fonte: 52116 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.