Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 332
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 enquadrado no Segmento 2 (S2), Segmento 3 (S3) ou Segmento 4 (S4), e a Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) para os conglomerados prudenciais classificados como do Tipo 3, sobre os requisitos para opção por essa metodologia e sobre a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 332, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Altera
a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura
de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a
política de divulgação de informações de conglomerado prudencial classificado
como Tipo 3 enquadrado no Segmento 2 (S2), Segmento 3 (S3) ou Segmento 4 (S4),
e a Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia
facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de
Referência Simplificado (PR~{S5}) para os conglomerados prudenciais
classificados como do Tipo 3, sobre os requisitos para opção por essa
metodologia e sobre a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de
riscos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de junho de 2023, com base nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei
nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto nos arts. 10 e
14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O
L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
IX
- o risco país e o risco de transferência, conforme definidos no art. 46-A, a
que a instituição esteja sujeita de maneira relevante; e
X
- os demais riscos relevantes, segundo critérios definidos pela instituição,
incluindo aqueles não cobertos na apuração do montante dos ativos ponderados
pelo risco (RWA).
................................................................................................................”
(NR)
“Art.
19.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 332
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2023, Seção 1, p. 198/199.
- Votação
- 109/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, arts. 10 e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 219/2022, arts. 2º, inciso XXI, e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2024, Resolução BCB nº 265/2022 - Dá nova redação: art. 4º, inciso IX. Inclui: art. 4º, inciso X, Seção IX e arts. 46-A e 46-B. Revoga: arts. 19, § 3º, incisos II e III, e 21, § 3º, I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Resolução BCB nº 265/2022 - Dá nova redação: arts. 19, § 1º, inciso II, 21, § 1º, inciso IV, 22, caput. Inclui: art. 21, § 1º, inciso V. Revoga: arts. 19, § 2º, e 22, incisos I e II e §§ 1º, 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52102 · na fonte: 52102 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.