Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 33
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/10/2020
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios para a mensuração e o reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 33
RESOLUÇÃO BCB
Nº 33, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre os critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de
investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de
consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para a divulgação
em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre os critérios para a mensuração e o reconhecimento
contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto
mantidos pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento,
pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras
de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os
procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações
relacionadas a esses investimentos pelas instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução BCB nº 367, de 25/1/2024.)
Dispõe
sobre os critérios para a mensuração e o reconhecimento contábeis de
investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos
pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif por força da Resolução BCB nº
92, de 6 de maio de 2021, e os procedimentos para a divulgação em notas
explicativas de informações relacionadas a esses investimentos pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Resolução BCB nº 553, de 3/3/2026.)
A Diretoria Colegiada doBanco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de outubro de 2020, com basenos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III,da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea"b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vistao disposto no art. 28 da Resolução nº 4.817, de 29 de maio de 2020,
Informações do ato
- Número
- 33
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/11/2020, Seção 1, p. 446-449.
- Votação
- 303/2020-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts 9º, incisos II e IX, "b", e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.817/2020, arts. 13, §§ 7º e 8º, e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2022, as Circulares BCB ns. 1.963/1991 e 3.816/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51201 · na fonte: 51201 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.