Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 328
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 84, de 31 de março de 2021, que consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado, ao risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) e às exposições referentes à apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para risco de mercado, utilizados para fins de cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do Adicional de Capital Principal.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 328 , DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução
BCB nº 84, de 31 de março de 2021, que consolida os procedimentos para a
remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado, ao risco de
variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária
(IRRBB) e às exposições referentes à apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco
(RWA) para risco de mercado, utilizados para fins de cálculo dos requerimentos
mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e do
Adicional de Capital Principal.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 14 de junho de 2023, com base no disposto nos
arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º, § 1º,
da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no art. 9º, incisos II e
VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, na Resolução CMN nº
5.051, de 25 de novembro de 2022, na Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro
de 2023, bem como nas Resoluções BCB nº 197, de 11 de março de
2022, e nº 265, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 84, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º O disposto nesta Resolução se aplica a
todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1,
S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de
2017, e na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
§ 2º O disposto
nesta Resolução não se aplica:
I - às instituições
de pagamento não pertencentes a conglomerado prudencial; e
II - às instituições
pertencentes a conglomerado prudencial do Tipo 2.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 328
- Unidade responsável
- DIFIS, DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/6/2023, Seção 1, p. 96.
- Votação
- 103/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.553/2017, 5.051/2022 e 5.061/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 197/2022 e 265/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52079 · na fonte: 52079 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.