Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 326
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 14/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 326, DE 14 DE JUNHO DE
2023
Altera
a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que altera e consolida os
procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e
padrões regulamentares que especifica.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de junho
de 2023, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de
2009, no art. 9º, incisos II e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, nas
Resoluções CMN ns. 5.008, de 24 de março de 2022, 5.047 e 5.051, ambas de 25 de
novembro de 2022, e 5.061, de 16 de fevereiro de 2023,
e nas Resoluções BCB ns. 197, de 11 de março
de 2022, e 265, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................................
I - pela instituição líder de cada conglomerado prudencial,
em base consolidada, em relação às informações das instituições integrantes do
conglomerado, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio
de Referência;
II - pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não
pertencentes a conglomerado prudencial e pelas cooperativas não integrantes de
sistemas organizados de três ou dois níveis; e
III - pelos bancos cooperativos, pelas
confederações de crédito, pelas confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito
ou pelas cooperativas centrais de crédito, em relação às informações da
totalidade das cooperativas integrantes de sistemas organizados de três ou dois
níveis, em base individual.
Informações do ato
- Número
- 326
- Unidade responsável
- DIFIS, DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 16/6/2023, Seção 1, p. 96.
- Votação
- 101/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções CMN ns. 4.553/2017, 5.008/2022, 5.047/2022, 5.051/2022 e 5.061/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResoluções BCB ns. 197/2022 e 265/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52077 · na fonte: 52077 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.