Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 319
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 18/05/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas, e altera as Resoluções BCB ns. 201, de 11 de março de 2022, e 265, de 25 de novembro de 2022.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO BCB Nº 319,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Estabelece limites máximos de exposição por
cliente e limite máximo de exposições concentradas, e altera as Resoluções BCB
ns. 201, de 11 de março de 2022, e 265, de 25 de novembro de 2022.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de
maio de 2023, com base nos arts. 9º, incisos II e IX, alínea “b”, 14 e 15 da
Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto nos arts.
3º, inciso VIII, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, do
Conselho Monetário Nacional (CMN),
R
E S O L V E :
TÍTULO I
DO OBJETO E DO ESCOPO
Art.
1º Esta Resolução estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite
máximo de exposições concentradas.
Art. 2º As instituições de pagamento integrantes de conglomerados
prudenciais Tipo 3, definidos na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022,
devem observar os limites máximos de exposição por cliente e o limite máximo de
exposições concentradas, nos termos dos seguintes artigos desta Resolução:
Art. 2º As instituições de pagamento integrantes de conglomerados
prudenciais Tipo 3, definidos na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022,
e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de
câmbio, líderes de conglomerados prudenciais ou não integrantes de
conglomerados prudenciais, devem observar os limites máximos de exposição por
cliente e o limite máximo de exposições concentradas, nos termos dos seguintesartigos desta Resolução:
Informações do ato
- Número
- 319
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/5/2023, Seção 1, p. 294-296.
- Votação
- 81/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b", 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, arts. 3º, inciso VIII, e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 9.703/1998.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções CMN ns. 4.606/2017, 4.734/2019 e 4.958/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 80/2021, 150/2021, 197/2022, 198/2022, 199/2022, 200/2022 e 319/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Resolução BCB nº 201/2022 - Dá nova redação: art. 35, § 1º, incisos II e III. Inclui: art. 35, § 1º, inciso IV.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52060 · na fonte: 52060 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.