Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 314
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 26/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a execução dos serviços de compensação de cheques apresentados à Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) e sobre questões operacionais relacionadas ao cheque.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 314, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a execução dos serviços de compensação de cheques apresentados à Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) e sobre questões operacionais relacionadas ao cheque.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2023, com base nos arts. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 51 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 5º e 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a execução dos serviços de compensação de cheques apresentados à Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) e sobre outras questões operacionais relacionadas ao cheque.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - aceitação: processo de validação, pelo destinatário (instituição financeira sacada), de um cheque a ser compensado, no que diz respeito à qualidade de sua imagem e aos demais requisitos que, caso não atendidos, podem justificar sua devolução;
II - captura: processo de obtenção, pelo remetente (instituição financeira acolhedora), por meios informatizados, da imagem e das informações do cheque, para transmissão à Compe;
III - dependência: agência sacada, à qual se vincula a conta de depósito do emitente do cheque;
IV - destinatário ou instituição financeira sacada: participante contra quem é sacado o cheque e a quem são remetidas as atinentes informações e imagem;
V - devolução: processo por meio do qual a instituição financeira sacada (destinatário) informa à Compe o não acatamento do cheque e o correspondente motivo;
VI - informações do cheque: registros eletrônicos contendo os dados impressos, o valor e a data grafados no cheque;
VII - máster: procurador do participante com poderes para decidir pelo representado nos assuntos relativos à compensação de cheques na Compe;
VIII - participante: qualquer uma das instituições de que trata o art. 6º desta Resolução;
Informações do ato
- Número
- 314
- Unidade responsável
- DINOR, DIORF, DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/4/2023, Seção 1, p. 123-126.
- Votação
- 74/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 11, inciso VI.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 51.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, arts. 5º e 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 200/1967, art. 74, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/10/2023, Circulares BCB ns. 1.451/1989, 1.528/1989, 1.591/1990, 1.844/1990, 1.856/1990, 1.976/1991, 2.065/1991, 2.094/1991, 2.250/1992, 2.313/1993, 2.989/2000, 3.029/2001, 3.226/2004, 3.266/2004, 3.284/2005, 3.306/2005, 3.334/2006, 3.532/2011, 3.535/2011, 3.657/2013, 3.733/2014 e 3.859/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52039 · na fonte: 52039 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.