Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 310
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO BCB Nº 310, DE 12 DE ABRIL
DE 2023
Altera
a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, que consolida os critérios
gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e
consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de
pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de
demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de abril de 2023, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III,
da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea
"b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 2, de 12
de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
10. Devem elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas, adotando o
padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International
Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por
entidade brasileira credenciada pela International Financial Reporting
Standards Foundation (IFRS Foundation), as instituições que se enquadrem em
pelo menos uma das condições a seguir:
I
- administradoras de consórcio e instituições de pagamento registradas como
companhia aberta;
II
- instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 3
enquadrado no Segmento 2 (S2) ou no Segmento 3 (S3), conforme regulamentação
vigente; e
III
- instituições de pagamento líderes de conglomerado prudencial Tipo 2 que
tenham ativo total, apurado de acordo com os critérios e procedimentos
consubstanciados no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif), superior a 0,1% (um décimo por cento) do ProdutoInterno Bruto (PIB) do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 310
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/4/2023, Seção 1, p. 69.
- Votação
- 69/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e IX, "b"; e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Resolução BCB nº 2/2020 - Dá nova redação: art. 10, caput. Inclui: art. 10, incisos I, II e III e §§ 4º e 5º. Revoga: art. 10, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52027 · na fonte: 52027 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.