Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 296
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 296, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que
disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento,
estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de
funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de
serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de fevereiro de 2023, com base no disposto nos arts. 6º, § 4º,
e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na
Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A
Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - prestem
serviços de pagamento exclusivamente relacionados com:
a)
programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de
relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei
ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou
b)
auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como com
benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros
alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do
Poder Executivo federal, estadual ou municipal.” (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Informações do ato
- Número
- 296
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/2/2023, Seção 1, p. 121.
- Votação
- 35/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, § 4º, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 5.452/1943, Anexo (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 457, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/4/2023, Resolução BCB nº 80/2021 - Dá nova redação: art. 2º, inciso II. Inclui: art. 2º, inciso II, "a" e "b".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51993 · na fonte: 51993 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.