Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 295
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a dispensa de participação obrigatória no Open Finance.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 295, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a dispensa de participação
obrigatória no Open Finance.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de
fevereiro de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e art. 51,
inciso XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Banco Central do Brasil e do Conselho
Monetário Nacional,
R E S
O L V E :
Art.
1º Fica dispensada da participação obrigatória no Open Finance, de que trata o art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Resolução
Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, a instituição detentora de conta que:
I
- não detenha contas de livre movimentação por seus clientes por meio de canais
eletrônicos; ou
II
- não possua como clientes pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art.
2º Mediante avaliação do Banco Central
do Brasil, pode ser dispensada da participação obrigatória no Open Finance,
de que trata o art. 6º, inciso II,
alínea “a”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, a instituição detentora
de conta que:
I
- oferte contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e
limitado de clientes pessoa natural, a exemplo de seus próprios colaboradores e assemelhados e de outros
casos em que a obrigatoriedade de sua participação não tenha aptidão para
trazer aos clientes benefícios significativos à luz dos objetivos e princípios
do Open Finance; ou
Informações do ato
- Número
- 295
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/2/2023, Seção 1, p. 120.
- Votação
- 34/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, arts. 6º, inciso II, “a”, e 51, inciso XI.
- CitaCita Lei Complementar nº 123/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51992 · na fonte: 51992 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.