Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 290
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 08/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.
Texto do ato
Voto
Resolução
BCB Nº 290, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera
a
Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos
mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e
sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado
como Tipo 3.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de fevereiro de 2023, com
base nos arts. 9º, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de
2013, e tendo em conta o disposto no art. 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de
novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução
BCB nº 200, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
VII - RWA~{CAM},
relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à
variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem
padronizada;
VIII - RWA~{DRC},
relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados
na carteira de negociação; e
IX - RWA~{CVA},
relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos
financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da
contraparte.
................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 290
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/2/2022, Seção 1, p. 160.
- Votação
- 15/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 9º, inciso II, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Resolução BCB nº 200/2022 - Dá nova redação: art. 3º, § 1º, incisos VII e VIII. Inclui: art. 3º, § 1º, inciso IX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51976 · na fonte: 51976 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.