Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 289
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/01/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, que consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 289, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Altera
a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, que consolida normas sobre os
arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de
serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelece os critérios segundo os quais os
arranjos de pagamento não integrarão o SPB.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2023, com base nos arts. 6º,
9º, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto
no art. 6º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - em que o instrumento de
pagamento for:
a) oferecido no âmbito de programa
destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de
trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído
por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou
b) destinado à utilização do
auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como
de benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo
federal, estadual ou municipal.
................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 289
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/1/2023, Seção 1, p. 59.
- Votação
- 8/2023-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 9º e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 457, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/3/2023, Resolução BCB nº 150/2021 - Dá nova redação: art. 2º, inciso III. Inclui: art. 2º, inciso III, "a" e "b".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51972 · na fonte: 51972 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.