Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 282
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 31/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 282, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a
Circular nº 3.978, de 23 de
janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a
serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática
dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de
que trata a Lei
nº
9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei
nº 13.260, de 16 de março de 2016.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada nos dias
30 e 31 de dezembro de 2022, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e
7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260,
de 16 de março de 2016, na Convenção Contra o Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154, de
26 de junho de 1991, na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, na
Convenção Interamericana contra o Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.639,
de 26 de dezembro de 2005, na Convenção Internacional para Supressão do
Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de
dezembro de 2005, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Circular nº
3.978, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. As instituições
referidas no art. 1º devem manter registros de todas as operações realizadas,
produtos e serviços contratados, inclusive saques, depósitos, aportes,
pagamentos, recebimentos, transferências de recursos e operações no mercado de
câmbio.
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 282
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/12/2022, Seção 1, p. 12.
- Votação
- 246/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLeis ns. 9.613/1998 e 13.260/2016.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865, art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecretos ns. 154/1991, 5.015/2004, 5.639/2005, 5.640/2005 e 5.687/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Circular BCB nº 3.978/2020 - Dá nova redação: art. 28, caput. Inclui: art. 28, § 4º. Revoga: art. 68.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51962 · na fonte: 51962 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.