Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 281
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 31/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 281, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução Conjunta nº 13, de 3/12/2024.
Regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com
a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº
14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País,
nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como
a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada nos dias 30 e 31 de dezembro de 2022, com base nos arts. 5º, incisos VIII e IX e § 4º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista os arts. 1º, 8º e 9º da Lei nº 14.286, de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Sujeitam-se à realização de operações de câmbio simultâneas:
I - a conversão de haveres no País de não residentes em capital estrangeiro sujeito a prestação de informações ao Banco Central do Brasil;
II - a transferência entre modalidades de capital estrangeiro sujeito a prestação de informações ao Banco Central do Brasil;
III - a repactuação e a assunção de operação de crédito externo de empréstimo direto e de lançamento de títulos no exterior sujeita a prestação de informações ao Banco Central; e
IV - a realização de investimentos por meio de conferência internacional de ações ou outros ativos.
Parágrafo único. As operações de câmbio simultâneas de que trata o caput são consideradas, para todos os efeitos, operações efetivas, observado que tais operações:
I - são constituídas por uma operação de venda e uma operação de compra de mesmo valor, moeda, data de contratação e data de liquidação, sendo que ambas são vinculadas entre si no Sistema Câmbio, possuem liquidação pronta e, conforme o Anexo VII da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, têm forma de entrega da moeda estrangeira classificada como “sem movimentação de valores”;
Informações do ato
- Número
- 281
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/12/2022, Seção 1, p. 12.
- Votação
- 245/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.286/2021, arts. 1º, 5º, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11 e 18.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resoluções BCB ns. 277/2022 e 278/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51961 · na fonte: 51961 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.