Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 269
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos sobre os critérios e as condições para terceirização de atividades, sobre a definição de conta transacional, sobre a oferta de Pix Cobrança, sobre a API Pix, sobre o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sobre a devolução de transações, sobre a resolução de disputas, sobre a verificação de aderência da atuação dos participantes ao regulamento e as penalidades aplicadas e sobre aspectos relacionados ao Open Finance.
Texto do ato
Resolução Nº 269
RESOLUÇÃO BCB Nº 269, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos sobre os
critérios e as condições para terceirização de atividades, sobre a
definição de conta transacional, sobre a oferta de Pix Cobrança, sobre a API
Pix, sobre o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sobre
a devolução de transações, sobre a resolução de
disputas, sobre a verificação de aderência da atuação dos participantes ao
regulamento e as penalidades aplicadas e sobre aspectos relacionados ao Open Finance.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de novembro de 2022, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI -
...................................................................................................................
.........................................................................................................................
d) conta de depósito ou
conta de pagamento pré-paga da instituição financeira ou instituição de
pagamento, caso seja participante indireto no SPI, para pagamentos ou
recebimentos decorrentes, exclusivamente, de obrigações e de direitos próprios;
e) conta contábil mantida
em participante do Pix em nome de correspondente no País, para movimentação de valoresrelativos à prestação de serviços, desde que utilizada apenas para receberrecursos; ou
Informações do ato
- Número
- 269
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2022, Seção 1, p. 227.
- Votação
- 223/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.282/2013.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaComunicados BCB ns. 32.927/2018 e 34.085/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, art. 44, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51930 · na fonte: 51930 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.