Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 263
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 23/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, que instituiu as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 4.587
RESOLUÇÃO BCB Nº 263, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2022
Documento normativo revogado, a partir de 2/2/2026, pela Resolução BCB nº 543, de 18/12/2025.
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº
110, de 1º de julho de 2021, que instituiu as Linhas Financeiras de Liquidez
(LFL) do Banco Central do Brasil.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro
de 2022, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964,
R E S O L V E :
Art. 1º O
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
I - Linha de Liquidez Imediata (LLI), destinada ao gerenciamento
de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo, abrangendo operações pelo
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, mediante rito automático de
solicitação, aprovação e concessão;
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 14. ..........................................................................................................
I - 0,65% a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano)
para as operações da LLI;
II - 0,90% a.a. (noventa centésimos por cento ao ano) para as
operações da LLT no decurso do 1º dia útil até o 21º dia útil seguinte ao da
data da contratação ou até a data de liquidação do pagamento, se esta ocorrer
primeiro;
III - 0,65% a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano)
para as operações da LLT no decurso entre o 22º dia útil e 126º dia útil
seguinte ao da data da contratação ou até a data de liquidação do pagamento, seesta ocorrer primeiro;
Informações do ato
- Número
- 263
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/11/2022, Seção 1, p. 223/224.
- Votação
- 218/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso V.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.431/2011, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/1/2023, Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110/2021 - Dá nova redação: arts. 2º, inciso I; 14, incisos I, II, III e IV; 27; 62, § 2º; e Anexo I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/1/2023, Instrução Normativa BCB nº 285/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51911 · na fonte: 51911 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.